Indicação de Supervisor
- Requerimento de Indicação de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) original;
- Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho do(a) profissional indicado:
- Página da Foto;
- Qualificação Civil;
- Contrato de Trabalho – onde conste o vínculo empregatício do profissional indicado junto à empresa e o cargo de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia;
Obs: se no momento da contratação o cargo era diferente de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, encaminhar também a cópia autenticada da página onde conste a atualização do cargo.
- No caso de Servidor Público Estatutário, encaminhar cópia autenticada do Termo de Posse;
- No caso de Sócio, certificar-se que o nome do profissional conste no quadro societário da última alteração contratual apresentada ao Conselho.
Obs: tem fins de comprovar o vínculo empregatício ou administrativo (em caso de Servidor Público Estatutário) do profissional junto à instituição indicadora, como determina o Art. 8º da Resolução CONTER nº. 11, de 11 de novembro de 2011. Download da Resolução.
A Indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR). Download do Requerimento.
SUPERVISOR DAS APLICAÇÕES DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS (SATR)
Toda empresa/entidade que possua em seu quadro de funcionários Técnicos e/ou Tecnólogos em Radiologia deverá proceder à indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) em seus respectivos Setores, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONTER nº. 11, de 11 de novembro de 2011, que regula e normatiza as suas atribuições, consoante disposto no art. 10° da Lei n° 7.394/85 e art. 10° do Decreto n° 92.790/86.
A indicação do Supervisor será procedida pelo representante legal da empresa/entidade com a aquiescência do profissional indicado e deverá ser feita através do Requerimento de Indicação. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do requerimento. Além disso, ele deve conter as assinaturas à caneta do representante legal da empresa/entidade indicadora e do profissional indicado, sob pena de recusa.
O profissional indicado deve possuir Cédula de Identidade Profissional Definitiva (a validade na Cédula deve constar como INDETERMINADA) e estar com todas as anuidades quitadas.
A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por correspondência, conforme dados abaixo.
Endereço para entrega presencial e envio de correspondência:
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 18ª Região RO/AC
AV. Dom Pedro II, nº. 637 – Bairro Caiari
CEP 76801-910 – Porto Velho – RO
TODAS AS CÓPIAS ENVIADAS VIA CORREIO DEVEM SER AUTENTICADAS PREVIAMENTE.
A documentação recebida será analisada e, caso esteja correta e completa, será encaminhado para o e-mail da empresa/entidade indicadora o boleto referente à Taxa de Emissão do Certificado.
Entidades públicas, beneficentes e sem fins lucrativos são isentas do pagamento.
Após pagamento, haverá deliberação da Diretoria Executiva acerca do pedido. Havendo deferimento, o CRTR 18ª Região RO/AC emitirá o Certificado, que terá validade de um ano. Sua renovação deverá ser solicitada dentro de 30 dias antes do vencimento.
Se na indicação for constatada situação irregular do profissional ou da empresa/entidade (inadimplência, pendência de documentos, ausência de vínculo, etc.), comunica-se a impossibilidade do credenciamento e solicita-se que regularizem. O processo ficará suspenso até a regularização. Caso não seja regularizado no prazo fornecido, a indicação será cancelada/indeferida.
São Atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas:
I – Supervisionar e orientar o trabalho de Aplicação das Técnicas Radiológicas;
II – Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de ética profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do Conselho Regional qualquer infração verificada;
III – Conferir as escalas de serviço e de plantões dos profissionais para atendimento dos critérios técnicos e legais do setor que trabalha;
IV – Informar a chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, fonte emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológicas relativos ao local de trabalho;
V – Informar ao Supervisor de Radioproteção a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis de exposição á radiação ou riscos de acidentes;
VI – Efetuar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas instalações;
VII – Orientar e exigir a divulgação do resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso individual, de forma que conste em local visível e acessível a todos os profissionais, avaliando os resultados de forma a requerer providências em caso de anormalidades;
VIII – Supervisionar o estágio dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia e a frequência dos alunos dos cursos de formação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia nos respectivos setores de atuação de acordo com a Resolução CONTER nº. 10, de 11 de novembro de 2011, que regulamenta o estágio;
IX – Verificar as condições de uso dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica.
Mais informações pelo e-mail secretaria@crtr18.gov.br ou pelo telefone (69) 3223-2233, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8:00 às 17:00 intervalo para almoço das 12:00 ás 13:00.