Fiscalização
Fiscalização no CRTR da 18ª Região
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 18ª Região dispõe de uma equipe de fiscalização com atribuição de verificar o cumprimento de Resoluções e Legislações relacionadas ao exercício da profissão das Técnicas Radiológicas nos estados de Rondônia e Acre. As ações de fiscalização são importantes tanto para toda a sociedade, que tem garantia da vigilância do Conselho nos aspectos técnicos e legais do exercício da profissão, quanto especificamente para a classe, pois o Conselho age para preservar áreas de atuação dos profissionais.
Considerando que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 18ª Região é um Órgão criado pela Lei Federal nº. 7.394 de 29 de outubro de 1985 e Decreto nº. 92.790 de 17 de junho de 1986, instituído mediante lei para a função delegada de fiscalizar as atividades profissionais, bem como zelar pela ética nas profissões, obedecida as disposições legais (art. 21, XXIV, e 174, ambos da Constituição Federal).
Realizar a atividade de fiscalização nas entidades de Estabelecimentos de Saúde Públicas e Privadas, bem como, nas Unidades que ofertam radiações ionizantes nos Estados da jurisdição do CRTR da 18ª Região, nos quais executam e prestam serviços das técnicas radiológicas, que incluem:
- Densitometria Óssea – DO;
- Hemodinâmica;
- Mamografia;
- Medicina Nuclear;
- Odontológica;
- Radiologia convencional;
- Radiologia Veterinária;
- Tomografia Computadorizada – CT;
- Ressonância Magnética Nuclear – RMN;
- Radioterapia e
- Radiografia Industrial.
Qualquer pessoa pode entrar em contato para informar sobre possíveis irregularidades dentro da jurisdição da 18ª Região, nos estados de Rondônia e Acre –– através do e-mail: fiscalizacao@crtr18.gov.br ou pelos telefones (69) 3223-2233 e (69) 9.9993-0754.
Material de consulta: