De acordo com o Art. 2º inciso II da Resolução CONTER nº 11 de 15 de setembro de 2006, a documentação necessária para cadastro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é a seguinte: |
Baixe aqui a resolução |
II – inscrição definitiva: a) diploma de tecnólogo em radiologia e histórico do curso reconhecido pelo MEC ou diploma de curso técnico em radiologia e histórico do curso autorizado pelo CEE; |
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Este espaço é dedicado para voc� que está diante de uma situação de irregularidade ou exercício ilegal da profissão e quer denunciar para que apuremos o fato e os infratores sejam punidos. Para denunciar, pedimos que voc� se identifique e preencha os dados abaixo. Garantimos o sigilo total dos seus dados, apenas exigimos a identificação para evitar denúncias infundadas e trotes.
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Estado:
Descrição da denúncia (relacione todas as informaç�es que tem sobre a situação, como nomes, endereço, telefones, infraç�es etc. Cada detalhe nos ajuda a investigar e punir quem exerce ilegalmente a profissão ou não cumpre as normas de segurança da área)
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